O Laboratório Esportivo se propõe a auxiliar a Gestão Esportiva no desporto brasileiro. Para isso mantemos este bolg e, mais importante de tudo, ouvimos, mantemos contato, visitamos entidades de administração desportivas, tudo isso com o intuito de acumular experiência trocar conhecimento e fomentar boas práticas que podem melhor cada vez mais a gestão esportiva de entidades de administração esportiva pelo Brasil afora. Numa de nossas conversas com um gestor de uma liga ele nos questionou se a federação local, onde a sua liga atua, poderia impedir que os árbitros federados arbitrassem em jogos da liga.

Como a dúvida dele certamente será a de outros, pois esta é uma rixa histórica, vamos a resposta. Não somos craques na área jurídica, mas a partir da Lei Pelé (http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9615consol.htm) entendemos que não há nada que os empessam de arbitrar jogos fora da Federação.

O que a Lei fala a respeito:

“Art. 88. Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais e estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto.

        Parágrafo único. Independentemente da constituição de sociedade ou entidades, os árbitros e seus auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.”

Ou seja, como não há vínculo empregatício não há nenhuma questão de obrigatoriedade de cumprimento de carga horária, por exemplo, com isso, os árbitros estariam livres para atuar onde forem convocados.

Ressaltamos que não é uma opinião definitiva, muito menos a verdade absoluta, é apenas o ponto de vista (baseado em fatos reais !!! :-P ) deste gestor esportivo, procurando colaborar com boas práticas de gestão esportiva.

Estamos abertos a outros pontos de vista.